23 de set. de 2012

Associação dos Amigos da Praça Anibal Jorge


No dia 30 de Agosto, nós demos o primeiro passo para constituir a Associação da Praça. Conforme procedimento para criação de qualquer associação, todos os prédios no entorno da praça receberam comunicado convidando para a reunião de formação. O estatuto foi  aprovado pelos moradores presentes e estamos no processo final para formalização da nossa Associação. 

O objetivo da Associação dos Amigos da Praça Anibal Jorge é promover a preservação e manutenção da praça,dos seus jardins, árvores, bancos e todos os seus bens integrantes da mesma.

Ser pessoa jurídica irá nos garantir facilidades como parcerias com empresas, conta em banco para arrecadação das doações, requerer serviços com a Prefeitura podendo assim cuidarmos melhor da Praça.

Veja o estatuto na íntegra clicando aqui: Estatuto Praça


15 de set. de 2012

Reduzir, reutilizar, reciclar



Vamos utilizar menos saquinhos evitando desperdício. Vejam os avisos que estão nos porta sacos.




Outras alternativas para substituir e economizar os saquinhos:

Embalagem de jornal e revistas



Saquinho de  jornal.





9 de set. de 2012

Cães e o uso da guia



Antes de andarmos com nossos cães soltos é importante estarmos ciente da Lei Municipal relacionado ao tema.


LEI Nº 5.503/99
Código de Polícia Administrativa do
Município do Salvador

TITULO III
DAS ZOONOSES E DA SAÚDE ANIMAL

CAPITULO II
DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
Art. 186- É proibido a permanência de animais de estimação soltos
nas vias e logradouros públicos ou privados, de uso coletivos ou locais
de livre acesso ou publico, excetuado-se nas condições previstas nesta
Lei.
Art. 187 - É proibido o trânsito de cães nas praias, parques e
praças. :-( 
Art. 188 - A ninguém é permitido criar ou manter animais:
VI- Sem coleira ou sem corrente, mordaça ou focinheira no caso de
animais mordedores bravios, ou outra contenção adequada, quando
transitarem por vias ou logradouros públicos ou áreas de circulação de
imóveis ou estabelecimentos;
VII- Conduzidos por seu proprietário ou responsável com idade e/ou
condição física insuficiente para controlar seus movimentos, exceto no caso
de cães-guia, com adestramento devidamente comprovado;

Veja a lei na íntegra: http://www.saude.salvador.ba.gov.br/arquivos/cosam/visa/portalvisa/leis/lei%205503.pdf